1. Disposições gerais
1.1. A campanha “Ruffino Passaporte Revestir 2027” é realizada pela Ruffino Acabamentos, CNPJ 24.440.377/0001-18, aberta exclusivamente a profissionais de arquitetura, design de interiores e decoração residentes no território nacional.
1.2. A participação implica a aceitação integral e irrestrita deste regulamento.
1.3. A campanha possui caráter promocional e cultural, não estando sujeita a modalidades de sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.
2. Período de participação
2.1. A campanha tem início em 01 de outubro de 2026, quando os profissionais poderão enviar seus projetos.
2.2. As inscrições estarão abertas até 13 de novembro de 2026, às 23h59, pelo formulário oficial deste site.
3. Elegibilidade dos projetos
3.1. Poderão ser inscritos projetos de ambientes concluídos entre 01/01/2026 e 13/11/2026.
3.2. Para serem válidos, os projetos devem:
- conter exclusivamente piso vinílico da marca Ruffino Acabamentos;
- não usar piso vinílico de marca concorrente no ambiente inscrito;
- indicar a revenda onde os produtos Ruffino usados no ambiente foram adquiridos;
- enviar no mínimo três fotos do ambiente concluído, com o piso Ruffino claramente visível e em destaque;
- ser real e finalizado — renders, maquetes eletrônicas, fotos geradas por IA ou imagens ilustrativas não serão aceitos;
- ter como autor ou coautor o profissional inscrito, que deve possuir permissão para uso das imagens.
4. Etapas de seleção e votação
4.1. Após o encerramento das inscrições, uma comissão julgadora técnica da Ruffino Acabamentos realizará a avaliação interna dos projetos.
4.2. Serão selecionados ao menos três projetos finalistas, com base em solução estética, criatividade, aplicação do piso, qualidade da execução e coerência com o espaço.
4.3. Os finalistas serão publicados no site oficial da campanha no período de 25/11/2026 a 11/12/2026.
4.4. A votação será pública, com voto único individual. Vencerá o projeto que obtiver o maior número de votos válidos no site.
4.5. O resultado será divulgado até 14/12/2026 no site oficial, nas redes sociais da Ruffino e por contato direto com o vencedor.
5. Fraudes e desclassificação
5.1. É proibido o uso de robôs, compra de votos ou curtidas, mecanismos artificiais de engajamento e qualquer tentativa de manipulação.
5.2. A Ruffino realizará monitoramento automatizado e manual de comportamento suspeito.
5.3. São indícios de fraude, entre outros:
- variações anormais e repentinamente altas no volume de votos;
- contas, dispositivos ou sessões sem atividade compatível com uso humano;
- votos vindos de países ou regiões sem relação com a campanha;
- uso de serviços de pacote de engajamento.
5.4. Qualquer indício de fraude permite à Ruffino desclassificar o participante, sem aviso prévio, sendo a decisão irrecorrível.
5.5. Se o vencedor for desclassificado por fraude, o prêmio será concedido ao segundo colocado, seguindo a ordem da votação legítima.
6. Premiação
6.1. O autor do projeto vencedor receberá a Experiência Ruffino na Revestir 2027, incluindo:
- passagem aérea de ida e volta, emitida pela Ruffino, com origem em território nacional e destino a São Paulo/SP;
- uma diária de hotel, em quarto individual ou duplo, conforme disponibilidade;
- traslado interno entre aeroporto, hotel, evento e, quando possível, outras atividades programadas;
- voucher de alimentação de R$ 1.000,00 para uso durante a viagem;
- participação como convidado VIP da Ruffino na Expo Revestir 2027.
6.2. O prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser trocado por dinheiro, produtos ou serviços.
6.3. A Ruffino pode ajustar datas e horários conforme a programação oficial da Expo Revestir 2027.
6.4. Eventuais tributos incidentes sobre a premiação serão responsabilidade da Ruffino, conforme a legislação.
7. Uso de imagem e direitos autorais
7.1. Ao se inscrever, o participante declara que é detentor dos direitos de uso das imagens, possui autorização de proprietários e pessoas retratadas e que o material não infringe direitos de terceiros.
7.2. O participante é o único responsável legal pelo projeto e pelas imagens, assumindo disputas e reclamações relacionadas ao ambiente inscrito e isentando a Ruffino.
7.3. Como contrapartida comercial que permite participar da campanha, o participante cede à Ruffino, por prazo indeterminado, o direito de uso das imagens e informações do projeto em redes sociais, campanhas, materiais institucionais, mídia on-line e off-line, exposições, apresentações e eventos.
7.4. A Ruffino se compromete a creditar o profissional autor nas publicações oficiais relativas ao material enviado.
8. Disposições finais
8.1. A Ruffino pode alterar datas, etapas ou detalhes caso necessário, garantindo ampla comunicação prévia.
8.2. Dúvidas podem ser enviadas pelo formulário oficial ou pelas redes sociais da empresa.
8.3. Casos omissos serão avaliados pela organização, cuja decisão é final e irrevogável.
8.4. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.